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CRÉDITOS DE IPI SOBRE PRODUTOS FINAIS NÃO TRIBUTADOS

O artigo 153, § 3º, II, da Constituição Federal, dispõe que o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, submete-se ao regime não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado anteriormente. Cediço que o regime não cumulativo, visando atenuar o efeito cascata, admite o aproveitamento de créditos, logo, em decorrência…

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STF. REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO. TEMA 1172. ICMS. BENEFÍCIOS FISCAIS. RECEITAS TRIBUTÁRIAS.

Leading Case: RE 1288634. Título: Efeitos da concessão de benefícios fiscais sobre o cálculo da quota devida aos municípios na repartição de receitas tributárias referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, a depender do modelo de implantação, como nos Programas Fomentar e Produzir do Estado de Goiás. Descrição: Recurso extraordinário em…

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