SALÁRIO MATERNIDADE – PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ
A Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XVIII, assegura às trabalhadoras, urbanas e rurais, o direito à licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias de afastamento por nascimento ou adoção, sem prejuízo ao salário integral. A Lei 8.213/91, em seus artigos 71 e 71-A, regulamenta o benefício, reforçando o direito social que as mulheres…