EDITAL PGFN 6/2024: OPORTUNIDADE DE NEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, COM AMPLAS POSSIBILIDADES DE DESCONTOS E PARCELAMENTOS

Em 01/11/2024, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital PGDAU nº 6/2024, oportunizando que os contribuintes com débitos tributários inscritos na dívida ativa da União possam aderir às propostas de transação para obter descontos nos juros e multas e melhores condições no parcelamento, a depender do perfil de cada devedor. A transação é…

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RECONHECIDA REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA 1348 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE JULGARÁ O ALCANCE DA IMUNIDADE DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – ITBI

Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral do Tema 1348, constituindo um marco relevante para o entendimento jurídico acerca da imunidade tributária referente ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), especificamente sobre os casos de integralização de capital social por meio de transferência de imóveis. Ainda em fase…

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FISCALIZAÇÕES FEDERAIS EM ALTA: A IMPORTÂNCIA DE UMA CONSULTORIA TRIBUTÁRIA TRANSPARENTE

Em um ambiente regulatório cada vez mais desafiador, é fundamental que as empresas tenham suporte especializado para navegar pelas complexas questões do sistema tributário nacional. Nesse contexto, a consultoria e a recuperação de créditos tributários tornam-se aliadas essenciais, permitindo que as empresas recuperem, administrativamente, tributos recolhidos indevidamente e créditos não apropriados nos últimos cinco anos….

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CONTRIBUINTES DEVEM SE ATENTAR PARA A NECESSIDADE DE ESTAREM EM DIA COM OS DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL, SOB PENA DE EXCLUSÃO DO REGIME A PARTIR DE JANEIRO DE 2025

No Brasil, as empresas têm à disposição três opções de regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada um deles possui suas regras e particularidades, sendo o Simples Nacional um regime exclusivo para micro e pequenas empresas, oferecendo vantagens significativas em relação à carga tributária e à forma de pagamento dos impostos. O…

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STJ: Empresa que aderiu a parcelamento não deve pagar honorários sucumbenciais

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial nº 2.075.544, proferiu uma importante decisão para os contribuintes que aderem a parcelamentos tributários. Por unanimidade, os Ministros determinaram que, ao desistir dos embargos à execução fiscal em virtude da adesão a um programa de parcelamento, o contribuinte não pode ser…

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Edital PGE 2/2024: oportunidade de regularização de débitos de pequeno valor com descontos e parcelamento

Em 25/09/2024, o Governo do Estado de São Paulo publicou o edital de transação nº 2/2024, oportunizando negociações com condições especiais para a regularização de débitos de Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), de custas processuais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Tribunal de contas do Estado. A adesão estará disponível…

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LEI PERMITE ATUALIZAR O VALOR DE IMÓVEIS E REDUZIR O VALOR DO IMPOSTO

A Lei 14.973/24, publicada no último dia 16 de setembro como uma das medidas de desoneração da folha de vários setores da economia, prevê alterações que irão impactar no patrimônio de pessoas físicas e jurídicas. O contribuinte atento às alterações legislativas e bem assessorado por uma equipe que implemente um planejamento tributário adequado, certamente, irá…

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