A base de cálculo, diferentemente do que pretende a fiscalização tributária do Estado de São Paulo, deve ser o valor patrimonial das respectivas cotas (capital social) e não o valor de mercado dos bens imóveis utilizados para integralização do capital social da empresa.
Medida possibilitará que os processos no contencioso administrativo tributário voltem a tramitar normalmente, inclusive em segunda instância.
Decisão do TRF1 suspende os efeitos da MP 932/2020, que reduzia as alíquotas das contribuições destinadas ao Sistema “S”, e gera um estado de insegurança jurídica, o que pode levar judicialização do tema.
Decisões judiciais recentes permitem que empresas excluam PIS e COFINS de suas próprias bases de cálculo. O tema ganha força nos Tribunais Regionais Federais e, no último dia 13/05/2020, a Justiça Federal em Dourados/MS concedeu medida liminar no mesmo sentido, proporcionando importante economia tributária.
Quando nasce um filho, nasce também uma mãe. O direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos. Hoje é dia de homenagear aquela que nos concede esse direito. FELIZ DIA DAS MÃES Giovana Marra | Administrativo Financeiro.