STJ: ICMS-ST fora da base de PIS/Cofins vale a partir de 14 de dezembro de 2023 – 15/03/2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) modulou os efeitos da decisão que excluiu o ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) da base de cálculo do PIS e da Cofins, para só produzir efeitos a partir da publicação da ata de julgamento, em 14 de dezembro de 2023. O assunto foi julgado em 13 de dezembro, no REsp…