Por ter outros meios de cobrança, Estado não pode protestar dívida – 12/07/2016
O Estado não pode protestar seus devedores, pois tem outros meios de cobrá-los, como a execução fiscal. O entendimento foi aplicado liminarmente pelo desembargador Oscild de Lima Júnior, da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, para suspender protestos feitos pelo governo de São Paulo contra uma fabricante de material…