(Publicado(a) no DOU de 12/07/2016, seção 1, pág. 8) 
Dispõe sobre a aplicação do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) por meio do “Dercat – Perguntas e Respostas 1.0”.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, e na Instrução Normativa RFB nº 1.627, de 11 de março de 2016, declara:
Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=75688