RFB. Solução de Consulta COSIT nº 91, de 14/07/2020. Incorporação. Incorporada sujeita ao lucro presumido e regime de caixa. Incorporadora sujeita ao lucro real. Procedimentos para fins de incorporação.

A pessoa jurídica optante pelo lucro presumido, regime de caixa, se incorporada, deverá levantar balanço específico para esse fim, de acordo com a legislação comercial, em até trinta dias antes do evento, assim como deverá proceder à apuração do IRPJ na data do evento de acordo com as regras aplicáveis à sistemática do lucro presumido…

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RFB. Solução de Consulta DISIT/SRRF07 nº 7005, de 22/06/2020. Alíquota. Redução a zero. Decreto nº 6.426, de 2008, Art. 1º, III. Possibilidade de redução na aquisição por empresa comercial revendedora.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins A redução a zero prevista no inciso III do art. 1º do Decreto nº 6.426, de 2008, está restrita aos produtos contemplados pela norma e está condicionada à destinação dada aos produtos adquiridos com a desoneração tributária, sendo aplicável tanto na hipótese de importação ou…

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RFB. Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4038, de 17/10/2019. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins. Gasolina. Óleo diesel. Comerciante varejista. Crédito.

O sistema de tributação monofásica não se confunde com os regimes de apuração cumulativa e não cumulativa da Cofins. A partir de 01/08/2004, com a entrada em vigor do art. 37 da Lei nº 10.865, de 2004, as receitas obtidas por uma pessoa jurídica com a venda de produtos monofásicos passaram a submeter-se ao mesmo…

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RFB. Solução de Consulta COSIT 71 de 03/07/2020. Rendimentos de aplicações financeiras. Valores sujeitos a sequestro ou arrestro nos termos do código de processo penal. Incidência do IRRF.

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF Incide o imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos de aplicações financeiras sujeitas a sequestro ou arresto nos termos do Código de Processo Penal. Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1972, art. 43; Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, art. 91; Decreto-Lei nº 3.689,…

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RFB. Solução de Consulta COSIT nº 72, de 24/06/2020. Simples Nacional. Receita Bruta. Prestação de serviços. Preço de serviço. Reembolso de despesas.

No âmbito do Simples Nacional, a receita bruta da atividade de prestação de serviços compreende o preço do serviço prestado, não importando a denominação que se dê a esse preço ou a parcelas desse preço. Desse modo, custos e despesas faturados ao tomador do serviço devem ser computados como parte do preço de venda e,…

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RFB. Solução de Consulta COSIT nº 45, de 28/05/2020. Não cumulatividade. Créditos. Gastos com transportes de funcionários. Gastos com alimentação de funcionários.

O direito da pessoa jurídica que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção, ao crédito da Contribuição para o PIS/Pasep de que trata o art. 3º, “X”, da Lei nº 10.637, de 2002, apenas se concretiza se os gastos com transporte e alimentação dos empregados que atuem diretamente nessas atividades…

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RFB. Solução de Consulta COSIT nº 43, de 27/05/2020. Contribuição para PIS/PASEP. Obras de construção civil. Regime de apuração. Aplicação.

A expressão “obras de construção civil”, para fins de aplicação do inciso XX do art. 10 c/c o inciso V do art. 15 da Lei nº 10.833, de 2003, compreende os trabalhos de engenharia que, mediante construção, reforma, recuperação, ampliação, reparação e outros procedimentos similares, transformam o espaço no qual são aplicados. Os serviços de…

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RFB. Solução de Consulta COSIT nº 42, de 25/05/2020. IRPF. Empréstimos de ações. Remuneração paga ao emprestador. Despesa. Dedução.

A definição da base de cálculo do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza – IR é decorrente de lei, conforme o princípio da legalidade estrita tributária, encampado pela Constituição da República e pelo Código Tributário Nacional. A dedutibilidade de despesas constituídas em pagamentos efetuados pelo tomador ao emprestador, a título de remuneração…

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RFB. Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4011, de 26/05/2020. IRPF. Livro-caixa. Dedução de despesas. Cooperativa de trabalho.

O valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro-caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais, independentemente da forma com que tal pagamento foi realizado. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA…

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RFB. Solução de Consulta nº 4009, de 08/05/2020. Contribuição para o PIS/Pasep. Produção. Comercialização. Terceirização de mão de obra temporária. Insumo. Creditamento.

A contratação de pessoa jurídica visando a utilização de mão de obra terceirizada enseja, em regra, a possibilidade de creditamento a título de insumo, na apuração da Contribuição para o PIS/Pasep na sistemática não cumulativa, apenas no caso de a mão de obra ser empregada em atividade considerada essencial ou relevante, integrante do processo produtivo…

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