LEI Nº 14.689, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

Disciplina a proclamação de resultados de julgamentos na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf); dispõe sobre a autorregularização de débitos e a conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, sobre o contencioso administrativo fiscal e sobre a transação…

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LEI Nº 14.592, DE 30 DE MAIO DE 2023

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contado do início da produção de efeitos desta Lei, as alíquotas dos seguintes tributos, incidentes sobre o resultado…

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EDITAL PGDAU Nº 3, DE 25 DE MAIO DE 2023 – Torna públicas propostas da ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional para transação por adesão, nos termos da Lei n. 13.988, de 14 de abril de 2020, e da Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022, de créditos inscritos em dívida ativa da União.

O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO E DO FGTS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 17 e art. 27 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, pelo art. 6º, § 1º, da Portaria ME nº 247, de 16 de junho de 2020, e pelo art. 41, caput e §…

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PORTARIA RFB Nº 266, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022. Institui o Programa Selo Digital “Seu imposto foi aplicado aqui” como medida de promoção da cidadania fiscal.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Fica instituído o Programa Selo Digital “Seu imposto…

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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2130, DE 31 DE JANEIRO DE 2023

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no §2º do art. 3º…

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DECRETO Nº 11.374, DE 1º DE JANEIRO DE 2023

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica revogado o decreto que reduziu em 50% as alíquotas referentes às contribuições do PIS e da COFINS sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas à sistemática não-cumulativa de apuração…

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.159, DE 12 DE JANEIRO DE 2023 – Altera a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para excluir o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS da incidência e da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º A Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º …………………………………………………………………………………………. …………………………………………………………………………………………………….. § 3º …..………………………………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………………………………… XII – relativas…

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Consulta Nº 27043 DE 20/01/2023. ICMS – Industrialização por conta de terceiros ICMS.

I. A atividade de industrialização, em quaisquer das suas modalidades (art. 4º, inciso I, do RICMS/2000), se executada sobre mercadorias de terceiro, destinadas a posterior comercialização ou industrialização pelo autor da encomenda, caracteriza-se como industrialização por conta de terceiro e se sujeita à incidência do ICMS. II. A parcela correspondente aos serviços prestados conta com…

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Decreto nº 67.357, de 16 de dezembro de 2022

Dispõe sobre a possibilidade de contribuintes que exercem a atividade de comércio varejista parcelarem o ICMS devido pelas saídas de mercadorias promovidas em dezembro de 2022. RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 227/17, de 15 de dezembro de…

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