DECRETO Nº 11.374, DE 1º DE JANEIRO DE 2023

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o decreto que reduziu em 50% as alíquotas referentes às contribuições do PIS e da COFINS sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas à sistemática não-cumulativa de apuração desses tributos, passando a alíquota do PIS de 0,33% para 0,65% e da COFINS, de 2% para 4%.