TJSP. ICMS. Restituição de crédito.Substituição tributária progressiva.

&#160AGRAVO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA NA MODALIDADE TUTELA ANTECIPADA. Ação declaratória c.c. pedido de restituição/apropriação de créditos. ICMS. Substituição tributária para frente ou progressiva. Pretensa restituição dos valores pagos a maior a título de ICMS, por meio de creditamento na escrita fiscal, ante a verificação da venda final da mercadoria em importância inferior à da base de cálculo presumida, afastando-se a restrição da legislação de regência do Estado de São Paulo, que autoriza a restituição vindicada apenas nos casos em que a base de cálculo presumida é estabelecida por meio de pauta fiscal. Decisão de primeiro grau que indeferiu a tutela provisória de urgência.&#160

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1. ICMS. Substituição tributária para frente ou progressiva. Artigo 150, § 7º, do Diploma Maior. &#160Pagamento a maior decorrente da venda final da mercadoria em importe inferior ao da base de cálculo presumida adotada para fins de viabilização da indigitada sistemática de recolhimento. Pretensa restituição dos referidos valores pagos a maior a título de ICMS, por meio de creditamento na escrita fiscal, afastando-se a restrição da legislação de regência do Estado de São Paulo, que autoriza a restituição vindicada apenas nos casos em que a base de cálculo presumida é estabelecida por meio de pauta fiscal. Admissibilidade da pretensão. Incidência, no caso, do novo entendimento firmado no C.STF sobre o tema, notadamente por ocasião do recente julgamento do RE nº 593.849/MG, submetido à sistemática da repercussão geral.&#160
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2. Restituição vindicada que, nesse momento, todavia, deve, ad cautelam, se limitar aos fatos imponíveis ocorridos após o ajuizamento da ação subjacente ao agravo, conquanto ainda duvidoso o alcance da modulação dos efeitos do RE nº 593.849/MG.
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3. Restituição que deve ser realizada por meio de creditamento no livro de apuração do ICMS da agravante, consoante os termos do artigo 270, inciso I, do RICMS/00, ressalvando-se a prerrogativa da Administração Tributária de proceder a fiscalização do referido procedimento.
Tutela provisória de urgência deferida em parte, conquanto presentes os requisitos do artigo 300, caput, do CPC/2015. &#160 &#160&#160
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5. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido.
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(TJSP. Relator(a): Oswaldo Luiz Palu Comarca: São Paulo Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 31/05/2017 Data de registro: 31/05/2017)
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