STJ. Penhora sobre o faturamento da emrpesa. Medida Excepcional.

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. MEDIDA EXCEPCIONAL. PRECEDENTES.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que a penhora sobre o faturamento da empresa, em execução fiscal, é providência excepcional e só pode ser admitida quando presentes os seguintes requisitos: a) não localização de bens passíveis de penhora e suficientes à garantia da execução ou, se localizados, de difícil alienação b) nomeação de administrador (art. 677 e seguintes do CPC) e, c) não comprometimento da atividade empresarial.
2. Existentes Bens a garantirem a satisfação do crédito, incabível a medida excepcional pleiteada porquanto, a penhora sobre o faturamento da empresa não equivale à penhora sobre dinheiro.
Precedentes.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1170822/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/11/2010, DJe 17/11/2010)