STJ confirma fraude à Execução Fiscal – 13/05/2013

A Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiu junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o reconhecimento de fraude à execução em decorrência de doação de bens ascendente a descendente, realizado após a citação do devedor fiscal. A decisão deu provimento a agravo regimental no recurso especial nº 1.251.051, interposto pelo Estado de Minas Gerais. No recurso, o Procurador Nabil El Bizri sustentou que a doação do bem pelo executado, após a citação constitui hipótese de presunção absoluta de fraude. Assim, argumentou ser dispensável, a comprovação de que o negócio jurídico reduziu o devedor fiscal à insolvência, e a ciência do embargante sobre o processo executivo. Reconsiderando decisão anterior do Ministro Presidente do STJ, o relator, Ministro Humberto Martins, reconheceu a presunção absoluta da fraude e deu provimento ao recurso especial do Estado. Atuou na origem do processo, o Procurador José Roberto de Castro.
Fonte: AGE