STJ. ACÓRDÃO. IRPF. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS. POSSIBILIDADE.

Leading Case:  AREsp 1.890.367/SC

Título: Possibilidade de dedução de contribuições extraordinárias à Previdência Privada da base de cálculo de Imposto de Renda das Pessoas Físicas.

Descrição: Agravo em Recurso Especial em que se discute, observando as previsões dos arts. 8º, II, “e” da Lei n. 9.250/1995; 11 da Lei n. 9.532/1999; e 19 e 21 da Lei Complementar n. 109/2001, a dedução das contribuições feitas aos planos de previdência privada da base de cálculo do imposto de renda, as quais são consideradas despesas dedutíveis até o limite de 12% do total dos rendimentos computados da base de incidência do referido tributo.

Tese: As contribuições extraordinárias pagas para equacionar o resultado deficitário nos planos de previdência privada podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, observado o limite de 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos.