STF. REPERCUSSÃO GERAL EM PAUTA. ACÓRDÃO. TEMA 1.236. ARE 1.309.642. PESSOA MAIOR DE 70 ANOS. UNIÃO ESTÁVEL. SEPARAÇÃO DE BENS.

Leading Case: ARE 1.309.642

Título: Exigência de separação de bens nos casamentos e uniões estáveis com
pessoa maior de 70 anos.

Descrição: Trata-se de recurso extraordinário com agravo, com repercussão geral
(Tema 1.236), em que se discute: (i) a constitucionalidade da regra
prevista no art. 1.641, II, do Código Civil, de acordo com a qual, nos
casamentos com pessoa maior de 70 anos, é obrigatória a separação de
bens (isto é, que cada integrante do casal tenha seus próprios bens, sem
a formação de patrimônio compartilhado); e (ii) se essa norma também
deve ser aplicada às uniões estáveis (famílias compostas por casais que
vivem juntos, mas não são casados).

Tese: “Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura pública”