STF. ACÓRDÃO. HC 84345. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ANULAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO. NOVO LANÇAMENTO DURANTE O CURSO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBLIDADE.

Leading Case: HC 84345

Título: Anulação dos autos de infração e novos lançamentos que ocorrerem durante o curso da ação penal, quando a denuncia é oferecida antes da constituição definitiva do crédito tributário. Concessão de habeas-corpus, para trancamento da ação penal.

Descrição: Antes da constituição definitiva do crédito tributário, não há justa causa para início da ação penal relativa aos crimes contra a ordem tributária (art. 1º da Lei 8.137/1990). Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (HC 81.611, rel. min. Sepúlveda Pertence, DJ 13.05.2005). A substituição, por novos lançamentos, dos autos de infração anulados por vício formal não convalida a ação penal ajuizada antes do lançamento definitivo, porquanto a constituição do crédito tributário projeta um novo quadro fático e jurídico para o oferecimento da denúncia. Durante a pendência do julgamento de recurso administrativo no âmbito tributário, não há o início do curso do prazo prescricional (art. 111, I, do Código Penal). Ordem de habeas-corpus concedida, para trancamento da ação penal, sem prejuízo do oferecimento de nova denúncia, com base em crédito tributário definitivamente constituído.