SEFAZ-MS. Ato Declaratório/SAT Nº 054, de 24/08/2020. Dispõe sobre a reativação e o cancelamento de inscrições estaduais, nos casos que específica, e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 36 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, dada nova redação através do Decreto 14.644, de 29 de dezembro de 2016,

D E C L A R A:

Art. 1º Ficam REATIVADAS, em virtude da regularização das pendências que deram causa à suspensão ou ao cancelamento, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório, e, consequentemente, restaurados os seus direitos fiscais, sem prejuízo do cumprimento das eventuais obrigações tributárias relativas ao período de cancelamento ou suspensão das respectivas inscrições estaduais e que estiverem pendentes de regularização.

Art. 2º Fica CANCELADA, com base no disposto na alínea “C”, do inciso IX, do art. 42 do Anexo IV – Do Cadastro Fiscal, ao Regulamento do ICMS, a inscrição estadual do contribuinte relacionado no anexo II, observado o disposto no art. 5º do Decreto nº 15.447, de 27 de maio de 2020.

Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR

Superintendente de Administração Tributária