O ICMS E A TRANSFERÊNCIA DE GADO ENTRE ESTADOS

Inserto no art. 155, II, da Constituição Federal de 1988, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, tem como pressuposto, a operação relativa à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Para tanto, referida hipótese somente preencherá os seus contornos legais, quando determinada operação mercantil…

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SEFAZ-MS. Ato Declaratório/SAT Nº 054, de 24/08/2020. Dispõe sobre a reativação e o cancelamento de inscrições estaduais, nos casos que específica, e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 36 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, dada nova redação através do Decreto 14.644, de 29 de dezembro de 2016, D E C L…

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STF.Recurso Extraordinário 1221330. Repercussão Geral. Incidência de ICMS. Operações de Importação Previsão em Lei Complementar Federal

Decisão: O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso extraordinário, de modo a denegar a segurança, restabelecendo a sentença de primeiro grau, atribuiu repercussão geral a esta matéria constitucional e fixou a seguinte tese de julgamento: “I – Após a Emenda Constitucional 33/2001, é constitucional a incidência de ICMS sobre operações de importação efetuadas por…

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Não cabe condenação em honorários em incidente de desconsideração da personalidade jurídica – 27/08/2020

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que não é cabível a condenação em honorários advocatícios nas decisões interlocutórias que resolvem incidente de desconsideração da personalidade jurídica. O colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que determinou o pagamento de honorários ao advogado da sócia de uma empresa,…

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Fazenda não precisa mudar CDA em caso de incorporação empresarial posterior – 26/08/2020

A execução fiscal pode ser redirecionada em desfavor da empresa sucessora para cobrança de crédito tributário relativa a fato gerador ocorrido posteriormente à incorporação empresarial e ainda lançado em nome da sucedida, sem a necessidade de modificação da certidão de dívida ativa (CDA) quando verificado que esse negócio jurídico não foi informado oportunamente ao Fisco….

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ICMS não incide sobre deslocamento interestadual de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular – 26/08/2020

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, reafirmou a jurisprudência da Corte e declarou a não incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte localizados em estados distintos. Em votação majoritária, os ministros deram provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo…

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