O ICMS E A TRANSFERÊNCIA DE GADO ENTRE ESTADOS
Inserto no art. 155, II, da Constituição Federal de 1988, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, tem como pressuposto, a operação relativa à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Para tanto, referida hipótese somente preencherá os seus contornos legais, quando determinada operação mercantil…