RFB. Solução de Consulta. IRPJ. Lucros coligadas ou controladas.

RFB. Solução de Consulta Interna nº &#16018 ­ Cosit
IRPJ – Lucros auferidos por empresas coligadas ou controladas domiciliadas no exterior. A aplicação &#160do &#160disposto &#160no art. 74 &#160da Medida Provisória &#160nº 2.158-35, &#160de 2001, não viola os tratados internacionais para evitar a dupla tributação. Dispositivos Legais: &#160art. 98 &#160da &#160Lei &#160nº 5.172, &#160de 25 &#160de &#160outubro &#160de 1996, arts 25 e 26 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, arts. 21 e 74 da Medida &#160Provisória &#160nº 2.158-35, &#160de 24 de &#160agosto &#160de 2001, &#160e &#160Artigo 7 &#160da Convenção­-Modelo &#160da &#160Organização &#160para &#160a &#160Cooperação &#160e &#160o Desenvolvimento Econômico (OCDE).&#160
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