RFB. Solução de Consulta Interna nº 㺒 Cosit
IRPJ – Lucros auferidos por empresas coligadas ou controladas domiciliadas no exterior. A aplicação  do  disposto  no art. 74  da Medida Provisória  nº 2.158-35,  de 2001, não viola os tratados internacionais para evitar a dupla tributação. Dispositivos Legais:  art. 98  da  Lei  nº 5.172,  de 25  de  outubro  de 1996, arts 25 e 26 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, arts. 21 e 74 da Medida  Provisória  nº 2.158-35,  de 24 de  agosto  de 2001,  e  Artigo 7  da Convenção-Modelo  da  Organização  para  a  Cooperação  e  o Desenvolvimento Econômico (OCDE).