RFB. PIS/PASEP. COFINS. Solução de consulta COTEX nº 99.011.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: Na sistemática de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, não há possibilidade de creditamento, na modalidade aquisição de insumos e na modalidade aquisição de energia elétrica de terceiros, em relação aos dispêndios com aquisição de óleo combustível utilizado no abastecimento de gerador de energia elétrica mantido por pessoa jurídica que explora atividade de supermercado e padaria.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002 art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004 Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002&#160

(VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 7, DE 23 DE AGOSTO DE 2016, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 11 DE OUTUBRO DE 2016.)

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS

EMENTA: Na sistemática de apuração não cumulativa da Cofins, não há possibilidade de creditamento, na modalidade aquisição de insumos e na modalidade aquisição de energia elétrica de terceiros, em relação aos dispêndios com aquisição de óleo combustível utilizado no abastecimento de gerador de energia elétrica mantido por pessoa jurídica que explora atividade de supermercado e padaria.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003 art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004 Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004&#160

(VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 7, DE 23 DE AGOSTO DE 2016, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 11 DE OUTUBRO DE 2016.)

FAUSTO VIEIRA COUTINHO
Coordenador
Substituto