Recuperação judicial incluirá alívio para dívida tributária – 07/02/2017

Governo e entidades fazem os últimos ajustes em propostas para mudar a Lei de Recuperação Judicial. O plano é dar mais segurança jurídica tanto para o devedor quanto para o credor para que ambos superem a crise econômica.

Pelo menos três pontos, dentre as alterações em estudo, merecem maior destaque, comenta o economista e especialista em Recuperação Judicial e Falência da consultoria empresarial Siegen, Fábio Astrauskas: a alienação fiduciária, a introdução de um programa especial de parcelamento de débitos tributários para companhias em recuperação judicial e a criação de Varas Especiais regionais.
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Ele explica que as alienações fiduciárias (uso de bens do devedor como garantia em dívidas) farão parte das dívidas negociáveis. Já a condição especial de parcelamento de tributos em atraso deve ser única para todas as firmas em recuperação.
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“Juntamos os pontos de vista [de credores e devedores] porque a empresa não sobrevive sem o crédito e o banco não sobrevive sem a empresa pagar o que deve”, acrescenta o sócio do escritório Marcondes Machado Advogados, Guilherme Marcondes, que participa da elaboração de um projeto para reformar a lei.
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Marcondes faz parte da comissão da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), uma das três principais envolvidas nessa atualização da lei, junto com a do Ministério da Fazenda e a da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Cada uma deve apresentar o próprio projeto, que podem ser unificados depois.
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O advogado ainda não sabe se as propostas serão enviadas diretamente ao Legislativo ou se irão para o Executivo para serem transformadas em Medida Provisória. No entanto, ele garante que “uma definição está próxima de ocorrer”.
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“Embora sejam temas amplamente discutidos, são mudanças que afetam diretamente a nossa economia, então não podemos alterar sem antes mensurar o impacto que isso terá”, opina Marcondes, que não acredita em um anúncio relacionado às mudanças, na próxima semana, juntamente com outras medidas que devem ser apresentadas pelo governo federal.
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No fim do ano passado, a gestão do presidente Michel Temer anunciou que faria uma revisão das regras para recuperação judicial e falências, diante da suspeita de que o dispositivo tem funcionado mal para as empresas brasileiras, em especial as micro e pequenas. A ideia do Planalto seria atualizar a lei para facilitar a renegociação de dívidas para que as companhias em delicada situação financeira possam evitar um processo de falência.
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“Calamidade
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Hoje, conforme advogados ouvidos, devido a recessão econômica, atoladas em contas e com vendas em baixas, a maior parte das empresas pedem recuperação quando já não existe condição alguma de se reerguer.
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O sócio do Felsberg Advogados, Thomas Felsberg, que participa da comissão de elaboração do projeto do Ministério da Fazenda, diz que houve um momento em que todos se assustaram com o número de recuperações judiciais.
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No ano passado, 1.863 empresas ingressaram com pedido de recuperação no Brasil, um aumento de 44,8% em comparação com 2015.
“A minha reação inicial é de que a situação era muito ruim e calamitosa. Por isso participei de uma série de reuniões e hoje faço parte do grupo que discute uma atualização da lei no Ministério da Fazenda.”
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Na visão do sócio do escritório Rocha e Barcellos Advogados, Antônio Augusto Garcia Leal, muitas empresas pedem recuperação judicial apenas como uma maneira de ganhar tempo, visto que já começam o processo em situação falimentar. “Sou favorável a uma perícia prévia antes de o tribunal levar adiante o processo de recuperação judicial”, defende.
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É por isso que Leal vê com bons olhos a proposta de criar Varas regionais especializadas em processos de reestruturação de empresas. De acordo com ele, além de oferecer sentenças melhores, por conta da familiaridade dos juízes com o tema, essas Varas podem se empenhar na perícia. Atualmente, apenas jurisdições de São Paulo e Rio de Janeiro são dedicadas à recuperação.
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“Instituídas as Varas especializadas, poderia ser prevista em lei essa primeira apuração, porque isso reduziria o risco de discussão judicial”, ressalta o sócio do Rocha e Barcellos.
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Já Guilherme Marcondes acredita que separar processos de recuperação judicial dos demais poderia desafogar o Judiciário. “Uma medida assim é necessária para uniformizar a jurisprudência. A segurança jurídica é maior quando não há juízes de especialidades diferentes julgando esses casos”.
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Por fim, Thomas Felsberg conclui que “o mais importante é oferecer uma saída honrosa para o empresário em dificuldade e pagar o credor”.
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Fonte: DCI&#160