Prorrogado o prazo para renovação da opção pela definitividade da base de cálculo presumida do ICMS ST – MG – 20/02/2020

A Superintendência de Tributação (SUTRI) comunica que o prazo para formalizar a renovação da opção pela definitividade da base de cálculo presumida do ICMS devido por substituição tributária, em relação ao exercício de 2020, será prorrogado para 30 de abril deste ano, conforme Comunicado SUTRI n.º 001/2020, publicado no Diário Oficial – “Minas Gerais” – de 18/02/2020.

O § 2.º do art. 31-J do Anexo XV do RICMS/2002, dispositivo que dispõe sobre o prazo pela definitividade da base de cálculo presumida do ICMS devido por substituição tributária, será alterado com a publicação de decreto.

Fonte: Noticias Fiscais