Operadoras não serão mais tributadas em serviços prestados por médicos autônomos – 21/02/2020
Decisão da Justiça Federal de São Paulo concluiu que as operadoras de planos de saúde, organizadas na modalidade de medicina de grupo, não precisam mais recolher a contribuição previdenciária de 20% em cima do valor do serviço prestado por profissionais autônomos da rede credenciada. A cobrança era prevista pela Lei 8.212/1991, que dispõe sobre a…