Mudança em regra do ICMS ajuda pequenas importadoras – 19/04/2013

SÃO PAULO – A Resolução número 13 de 2012 do Senado, que prevê o fim da chamada guerra dos portos, e que está sendo questionada por especialistas e pelo próprio coordenador do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Cláudio Trinchão, está ajudando as pequenas importadoras regionais que não fazem operações interestaduais. É o que afirma Mauri Bórnia, integrante da área de Impostos Indiretos do escritório Machado Associados.
De acordo com a Resolução, desde janeiro a alíquota do ICMS é de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que após seu desembaraço aduaneiro não tenham sido submetidos a processo de industrialização ou, ainda que submetidos a qualquer processo de industrialização, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação (CI) superior a 40%.
“Com a Resolução, para as empresas que precisam comprar produtos importados não vale muito a pena essas se deslocarem para ter pequenos benefícios, como acontecia antes da alíquota ser de 4%.
Antigamente, em Santa Catarina, por exemplo, você tinha o benefício de 9% [de uma alíquota cheia de 12%], hoje o empresário tem redução de 3% [medida que ainda é inconstitucional]. Para você deslocar toda uma estrutura de importação para outro estado, para depois abastecer o estado de São Paulo, não é vantagem. Por isso que essas pequenas empresas que fazem a comercialização regional, dentro do seu estado, acabam tendo uma competitividade maior do que aquelas de outros locais”, explicou ao DCI, após realizar palestra ontem sobre a “Guerra dos Portos”.
Contudo, o advogado ressalta que esse ganho continua atrelado ao fato de que alguns estados continuam a dar incentivos sem aprovação unânime do Confaz, como prevê a Constituição. “Tecnicamente não há vantagem do aspecto jurídico. Se importar por outro estado e transferir a mercadoria para São Paulo a 4% [a alíquota de ICMS], o custo dessa importação é de 4% [sobre o valor da operação], ao passo que se importar diretamente por São Paulo o custo vai ser de 18% [alíquota interna]”, diz.
Problemas
De acordo com Bórnia e com especialistas já entrevistados pelo DCI e outras reportagens, são diversos os problemas que as empresas enfrentam hoje com a Resolução 13 do Senado, tal como o fato do Confaz e da Câmara de Comércio Exterior (Camex) terem excluído da lista de itens que não tem similares no País – onde a alíquota de 4% é válida -, por exemplo, acordos do Mercosul, que prevê tratamento diferenciado ao produtos comercializados. “O problema foi que o Confaz e a Camex tiveram sete meses para divulgarem a lista dos importados que a nova alíquota poderia ser considerada”, defende.
Outra questão apontada por ele é a necessidade de regulamentação dos estados da Resolução, cujo primeiro a fazer isso, São Paulo, já gerou conflitos. Uma das normas aprovadas pelo governo paulista prevê que o importador de mercadorias ou bens acabados é obrigado a informar, em Nota Fiscal, o valor pelo qual a mercadoria foi importada, o que na hora de revender para o cliente, a margem de lucro vai ser informada. Isto fere a livre concorrência e o sigilo comercial, segundo os advogados.
Questionado se não seria óbvio que a necessidade de regulamentação da Resolução número 13 por cada estado vai dar mais problemas, Bórnia acredita que isso é possível. “Acredito que alguns detalhes teriam problemas, como exigências que não constam na Resolução”, analisa.
O especialista comentou que, de qualquer forma, não existiria esse conflito entre estados e, agora, entre governos e empresários, se os entes federativos e a União tivesse cumprido o previsto na Constituição Federal. “A situação é que as alíquotas diferenciadas [de 7% para Nordeste, Norte e Centro-oeste e de 12% nas demais regiões] eram para gerar o desenvolvimento regional. Se isso fosse respeitado, não haveria guerra fiscal”, disse Bórnia.
Ao mesmo tempo, segundo Juliana Alioti Passi, também advogada do Machado, sempre coube a União promover o desenvolvimento regional e, não, os estados usaram o ICMS como artifício para este objetivo. “Como falta investimento federal, alguns estados pouco desenvolvidos, afinal o Brasil é regional, ficaram de mãos atadas e usaram o ICMS para se desenvolver, promover emprego, aumentar a arrecadação. O mundo ideal seria o governo federal, sob os termos da Constituição, promover o desenvolvimento. Mas como disse Mauri Bórnia isso não é respeitado”, comenta.
Fonte: DCI