Liminar prevê atendimento a contribuinte que pedir devolução de tributos à Receita – 02/07/2013

Os contribuintes que pedirem compensação ou ressarcimento de tributos poderão, em breve, requerer o serviço nos postos de atendimento da Receita Federal. Uma liminar da Justiça Federal em Porto Alegre obriga o Fisco a oferecer atendimento presencial para as pessoas físicas que quiserem fazer os pedidos. A decisão, do juiz federal Andrei Pitten Velloso, vale para todo o país. A obrigatoriedade começa a valer no próximo dia 11. Na liminar, ele alegou que a Fazenda Nacional deve facilitar o exercício pelos cidadãos do direito à restituição de tributos pagos a mais, mediante o atendimento presencial nas agências da Receita. Atualmente, o contribuinte que alega ter pago mais tributos que o devido só tem a opção de pedir o ressarcimento ou a compensação por meio do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (Per/Dcomp), disponível na p&aacutegina da Receita na internet. No entanto, o juiz entendeu que somente parte dos cidadãos têm acesso à internet e conhecimento suficiente para baixar o programa de preenchimento do Per/Dcomp e enviar o documento pelo Receitanet, programa de transmissão de declarações usado pelo Fisco. De acordo com a liminar, enquanto a Receita não implementar o atendimento presencial, os contribuintes podem preencher um formul&aacuterio à mão e declarar ao Fisco falta de condições para usar o sistema. A Receita á, então, obrigada a aceitar o pedido de reembolso &ndash caso o cidadão queira receber a diferença de volta &ndash ou de compensação &ndash quando o contribuinte opta por ter a diferença descontada no pagamento de outros tributos. Autora do processo, a Defensoria Pública da União no Rio Grande do Sul alega ter recebido diversas reclamações de pessoas físicas com dificuldade de usar o sistema Per/Dcomp. Na maioria dos casos, informou o órgão, as queixas partiram de pessoas apenas com ensino fundamental completo sem noções de inform&aacutetica nem de internet. A ação civil pública foi ajuizada em abril deste ano na Justiça Federal. Procurada pela Agência Brasil, a Receita informou que a decisão ainda não tem efeitos pr&aacuteticos e que somente a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que defende o Ministário da Fazenda perante a Justiça, pode se pronunciar. A PGFN informou apenas que recorrer&aacute da decisão nos próximos dias.

Fonte: Agência Brasil