Lei Federal nº 13.315. (Redução alíquota IRRF. Remessa de valores ao exterior) – 22/07/2016

(Publicado(a) no DOU de 21/07/16, seção 1, pág. 1)

Altera as Leis nos 12.249, de 11 de junho de 2010, 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e 9.481, de 13 de agosto de 1997, para dispor sobre a incidência do imposto de renda retido na fonte sobre remessas ao exterior de valores destinados à cobertura de gastos pessoais, à promoção de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros e de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão.

O VICE – PRESIDENTE &#160DA &#160REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE &#160DA &#160REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o &#160O art. 60 da Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13315.htm

&#160