Estabelecimentos poderão ter de informar isenção de tributos sobre produtos – 31/10/2012

A Câmara dos Deputados analisa um Projeto de Lei que obriga os estabelecimentos comerciais a divulgar informações sobre a isenção de tributos federais, estaduais ou municipais incidentes sobre mercadorias ou serviços postos à venda. De acordo com o PL 4335/12 de autoria do deputado Policarpo (PT-DF), a informação deverá constar dos documentos fiscais ou equivalentes emitidos na venda das mercadorias ou serviços. A informação também poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso. Segundo o deputado, o objetivo da medida é alertar o consumidor sobre a influência da isenção de tributos na formação dos preços finais dos produtos e serviços. “Os cidadãos não têm consciência de que alguns tributos deixaram de compor o preço de venda de um determinado serviço ou mercadoria, cerceando o direito do consumidor a exigir preços justos de mercado”, argumenta. Quem descumprir a medida estará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que vão de multa à cassação de licença do estabelecimento. Segundo a Agência Câmara, o projeto aguarda inclusão na pauta do Plenário. Tributos Segundo o projeto, as isenções devem ser computadas em relação aos seguintes tributos: – ICMS (Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) – ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) – IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) – IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários) – Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza – CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) – PIS (Contribuição Social para o Programa de Integração Social) e para o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) – Confins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) – Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível).
Por: Fabiana Pimentel
Fonte: Infomoney