ESCOLAS PARTICULARES PODEM COMPENSAR O VALOR PAGO DE ISS PARA COMPENSAR O PIS E A COFINS

A pandemia de Covid-19 além das inúmeras mortes trouxe consigo um triste dado econômico, muitas empresas faliram, entraram em recuperação judicial ou simplesmente encerraram as suas atividades.

A maior parte dos setores foi afetado negativamente pela crise na saúde pública, mas poucos sofreram prejuízos tão grandes quanto as empresas prestadoras de serviço, em especial a que se dedicam ao ramo educacional, como por exemplo escolas, escolas de idiomas e faculdades particulares.

Segundo reportagem do G1 , publicada em 10 de setembro de 2019 apenas entre abril e julho de 2020 pelo menos 295 escolas particulares na região de Campinas/SP fecharam as portas, resultando em inúmeras demissões.

Praticamente um ano após o início das medidas de isolamento social a volta às aulas presenciais ainda é uma incerteza, e não se sabe quanto tempo será necessário para que tais empresas possam os prejuízos causados pelo nefasto Covid-19.

Contudo, os contribuintes que se dedicam à prestação de serviços educacionais têm diante de si a possiblidade de recuperar grandes somas de dinheiro recolhidas de forma indevida à União.

O fato é que a maior parte das faculdades, colégios, creches e afins estão incluindo indevidamente o ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS. O TRF-3ª Região está consolidando o entendimento de que o ISS por ser valor devido em sua integralidade ao Município não integra o faturamento da empresa, consequentemente, não deve integrar a base de cálculo das referidas contribuições.

O TRF-3ª Região baseia seu entendimento na aplicação por analogia do RE 574.706, no qual o STF decidiu que o ICMS por não compor o faturamento da empresa não deve integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS. Por essa razão, a expectativa é que o entendimento do TRF-3ª Região seja acompanhado pelos Tribunais Superiores, o que demonstra a alta liquidez da tese defendida pelos contribuintes.

Assim sendo, a restituição do indébito consistente na indevida inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS aliada a outras medidas pode ser crucial para a sobrevivência desse tão importante setor da economia brasileira, em especial para as empresas do Estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul que estão sob a competência do TRF-3ª Região.

Nós da Jorge Gomes Advogados nos colocamos à disposição para sanar qualquer dúvida a respeito do tema.

JOEL VIEIRA BERÇOCANO é advogado na Jorge Gomes Advogados, Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente.