Entenda como é feito o repasse de ICMS – 30/04/2012

A Constituição Federal estabelece que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação, deve ser repassado de acordo com os Índices de Participação dos Municípios.
De acordo com o artigo 5º da Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990, os créditos acima apontados devem ser depositados até o segundo dia útil de cada semana, de acordo com o valor arrecadado, ou repassado pela União na semana imediatamente anterior.
No Estado de São Paulo, os índices de participação dos municípios são apurados anualmente para aplicação no exercício seguinte, observando-se os critérios estabelecidos pela Lei nº 3.201, de 23/12/81.
A Lei nº 9.424, de 24/12/96, instituiu o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef), determinando que, de 1998 a 2006, 15% do montante repassado aos municípios deve ser destinado a este fundo. A partir de 01/03/2007, até 31 de dezembro de 2020, passou a vigorar a Medida Provisória que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, que fixou percentuais do montante repassado aos municípios que se destinem ao Fundo. Há, ainda, o valor repassado aos municípios relativo à arrecadação de IPVA obtida pelo Estado de São Paulo. Os valores arrecadados mensalmente com o IPVA são distribuídos em:
50% (parte do Estado), 50% (parte dos municípios).
Fonte: Jornal Cidade