Empresas são inscritas na dívida ativa para negociar com o Fisco – 28/12/2020

Contribuintes foram ao Judiciário para pedir que fossem inscritos na dívida ativa da União. A medida é para garantir os benefícios da transação tributária, que é a possibilidade de negociação do pagamento de débitos coma Fazenda Nacional (Lei nº 13.988, deste ano). O prazo para a adesão à transação termina nesta terça-feira, dia 29.

Uma das empresas que conseguiu ser inscrita na dívida ativa da União foi a MAP Transportes Aéreos, que em 2019 se uniu à Passaredo formando a Voe Pass.

Obteve liminar na 3ª Vara Federal Cível da Justiça do Amazonas. Afetada pela pandemia, a companhia tinha débitos com a Receita Federal. Contudo, somente o contribuinte na dívida ativa pode aderir à transação tributária.

Representante da empresa no processo, o advogado Fabio Calcini, do Salomão e Matthes Advocacia, entrou comum mandado de segurança no Judiciário em nome da MAP. Argumentou que a empresa precisava da certidão negativa de débitos, que não havia lei que impedisse o procedimento e a medida acolheria o interesse público da transação tributária, além de elevar a arrecadação da União.

“Sua inscrição na dívida ativa, com o fito de viabilizar a adesão à transação tributária, não acarretaria qualquer prejuízo para a União, muito pelo contrário, a impetrante [empresa] pretende cumprir com as suas obrigações tributárias, o que trará benefícios para ambas as partes”, diz na decisão o juiz Ricardo A. de Sales (processo n°1022037-41.2020.4.01.3200).

De acordo com a Portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nº 14.402, deste ano, são passíveis de transação excepcional os créditos administrados pela PGFN cujo valor atualizado a ser objeto da negociação for igualou inferior a R$ 150 milhões, com a possibilidade de parcelamento, com alongamento em relação ao prazo ordinário de 60 meses.

Segundo Calcini, a Receita Federal tem 90 dias para mandar débitos para a cobrança e inscrever a dívida no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin). “Mas com a pandemia as inscrições em dívida ativa foram suspensas por um período e o prazo para a adesão à transação se encerra no dia 29”, diz o advogado.

A advogada Priscila Faricelli, do escritório Demarest Advogados, recebeu demandas semelhantes de clientes. “O pedido para envio de débitos à dívida ativa, para que possa ser feita a transação, é certamente justificável em razão da inércia da Receita Federal em regulamentar a Lei nº 13.988”, afirma.

Por nota, a PGFN diz que não há qualquer definição quanto à prorrogação do prazo para adesão à transação. Afirma, porém, que a procura, para as realizações de transações, tem sido muito grande e foi intensificada nos últimos dias.

Fonte: Valor Econômico