TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO COMO INSUMO DO PIS E DA COFINS
O Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 574.706 decidiu que por ser valor devido em sua integralidade ao Fisco Estadual, o ICMS não compõe o faturamento da empresa e, consequentemente, não constitui base de cálculo do PIS e da COFINS. Com esteio nesse julgado, muitos contribuintes bateram às portas do Judiciário requerendo a exclusão…