Empresas criticam modelo de desoneração – 15/04/2013

A ampliação do número de setores afetados pela mudança na forma de recolhimento da contribuição previdenciária patronal – que substitui a taxação de 20% sobre a folha de pagamentos, por 1% ou 2% sobre o faturamento – aumentou, também, o número de empresários questionando os benefícios da medida. A polêmica está na obrigatoriedade da mudança, que é onerosa quando a empresa é muito automatizada e voltada ao mercado interno.
É crescente a lista de empresários e organizações setoriais que têm apontado prejuízos com a mudança e defendido que a nova fórmula de cálculo da contribuição seja opcional (assim como as organizações já podem escolher quando prestam contas com base no Lucro Real, no Lucro Presumido ou pelo Simples). No entanto, o artigo da Medida Provisória (MP) que deixava a escolha a cargo de cada empresa foi vetado pela presidente Dilma Rousseff no último dia 4.
Edgar Serrano, presidente do Sindicato das Empresas de Informática do Rio Grande do Sul (Seprorgs), conta que as companhias de tecnologia da informação (TI), que contribuem pelo novo sistema desde dezembro de 2011, puderam identificar outros problemas ao longo do tempo. “Para as empresas maiores, de médio e grande porte, a mudança foi um bom negócio. Mas para muitas outras empresas houve um encarecimento, e esses empresários estão descontentes. O setor está dividido”, comenta.
Para Serrano, a medida tem outro grave problema: só as empresas brasileiras de fato pagam a contribuição, uma vez que a MP que mudou o sistema isentou as empresas estrangeiras instaladas no Brasil, quando a operação é de pesquisa. “Quem financia a cobertura previdenciária aos colaboradores de gigantes como a Microsoft são as micro e pequenas empresas brasileiras. O País virou um paraíso fiscal para as multinacionais”, avalia.
No setor moveleiro, a parcela de descontentes é menor. O presidente da Associação das Indústrias de Móveis do Estado do Rio Grande do Sul (Movergs), Ivo Cansan, avalia que os prejudicados pela mudança representam cerca de 1% ou menos do total de empresas. Isso porque, no cálculo da contribuição, as empresas descontam os ganhos com a exportação da receita bruta para só depois aplicar a alíquota de 1%. “Temos um ganho proporcional ao percentual exportado. Quem emprega muito também acabou beneficiado. É a situação da maioria. Calculamos que para um quarto das empresas esse benefício fique entre 0 e 5%”, disse.
Paulo Garcia, presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-RS), lembra que, para o setor, a mudança será aplicada apenas nas obras que começaram depois do dia 1 de abril e são executadas por construtoras. “As incorporadoras, que atuam no mercado imobiliário, não foram incluídas”, afirmou, ao ponderar que, como em outros setores, só serão beneficiadas as empresas onde a folha ultrapassa 10% do faturamento.
Para a indústria calçadista, a mudança representa um benefício importante, segundo o diretor-executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), Heitor Klein. O dirigente afirma desconhecer qualquer empresa do setor que se sinta prejudicada, e aponta que a exclusão das receitas de exportação é o ponto crucial para isso. Mas Klein pondera que o impacto é diferente em cada empresa, dependendo do grau de verticalização da produção. “Enquanto algumas produzem seus próprios insumos e empregam mais, outras focam apenas na montagem e são mais automatizadas.”
Para Fiergs, falta de liberdade é incompreensível
De acordo com Thômaz Nunnenkamp, coordenador do Conselho de Assuntos Tributários da Fiergs, é incompreensível aos empresários a alegação, da Receita Federal, de que seria muito difícil o controle se a fórmula de recolhimento da contribuição patronal fosse de livre escolha. “As opções seriam recolher por um sistema já conhecido, baseado na folha de pagamentos, ou sobre o faturamento, que eles também conhecem”, argumenta.
Nunnenkamp aponta, ainda, que um critério da mudança deixa o recolhimento da taxa ainda mais complexo do que seria se fosse simplesmente dada opção de escolha. “A mudança não é feita pela atividade, mas determinada pelos códigos dos produtos que são fabricados. Então, uma mesma empresa pode ter parte da sua produção taxada por uma metodologia e parte por outra. Isso torna tudo mais complicado e cria um problema real de controle. São coisas que a gente não consegue entender.”
A MP que ampliou o programa de desoneração da folha de salários foi editada no dia 5 de abril e incluiu mais 14 segmentos. Destes, nove são de transportes, e os outros incluem indústria de defesa, comunicação social, construção e obras de infraestrutura, serviços de arquitetura e engenharia, e serviços de manutenção e instalação de máquinas e equipamentos. Ao todo, 42 setores já fazem a contribuição patronal pela nova fórmula, criando uma renúncia fiscal de R$ 24,7 bilhões.
Fonte: Jornal do Comércio