Por intermédio da Lei nº 13.161/15 (DOU de 31/08/2015 – Edição Extra) foi alterada, entre outras, a Lei nº 12.546/11, quanto à contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
Salientamos que as alterações promovidas na Lei nº 12.546/11, salvo algumas exceções, entram em vigor a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, ou seja, a partir de dezembro/2015.
Dentre as alterações, destacamos o acréscimo do art. 7ºA da Lei nº 12.546/11.
Fonte: Notícias Fiscais