A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, no § 3º do art. 195 da Constituição e no art. 60 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, 
DECRETA: 
Art. 1º  O Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
“Art. 2º  ……………………………………………………………….
………………………………………………………………………………… 
§ 7º  ……………………………………………………………………..
I – 1% (um por cento), entre 1º de março de 2015 e 30 de novembro de 2015
II – 0,1% (um décimo por cento), entre 1º de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2016
III – 2% (dois por cento), entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2017 e
IV – 3% (três por cento), entre 1º de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2018.
…………………………………………………………………………” (NR) 
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.