Decreto Federal n° 8,415.REINTEGRA – REDUÇÃO DA ALÍQUOTA APLICÁVEL DE 01/12/2015 A 31/12/2016

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, no § 3º do art. 195 da Constituição e no art. 60 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995,&#160

DECRETA:&#160

Art. 1º &#160O Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:&#160

“Art. 2º &#160……………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………&#160

§ 7º &#160……………………………………………………………………..

I – 1% (um por cento), entre 1º de março de 2015 e 30 de novembro de 2015

II – 0,1% (um décimo por cento), entre 1º de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2016

III – 2% (dois por cento), entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2017 e

IV – 3% (três por cento), entre 1º de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2018.

…………………………………………………………………………” (NR)&#160

Art. 2º &#160Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.&#160

&#160