Companhia para de pagar Refis, mas continua no programa – 27/10/2010

O pedido de liminar foi motivado pela demora da Receita Federal do Brasil (RFB) em consolidar débitos das empresas que aderiram ao programa e migraram de parcelamentos anteriores.
Uma empresa do interior paulista obteve na Justiça Federal uma liminar que garante a sua permanência no último programa especial de parcelamento de débitos tributários, o Refis, mesmo tendo suspendido o pagamento das parcelas mensais. Pela legislação, a falta de quitação de três parcelas consecutivas implica exclusão. O pedido de liminar foi motivado pela demora da Receita Federal do Brasil (RFB) em consolidar débitos das empresas que aderiram ao programa e migraram de parcelamentos anteriores.
O chamado Refis da Crise foi instituído pela Lei nº 11.941/2009. Entre os benefícios oferecidos estão redução das multas e juros, além da permissão para usar valores relativos aos prejuízos fiscais e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no abatimento das multas. Com a migração dos débitos de parcelamentos anteriores para o Refis e usando o prejuízo fiscal para liquidar os valores correspondentes a multas e juros, após o pagamento de poucas parcelas, o débito foi quitado, pelos cálculos feitos pela companhia.
Ocorre que a Receita Federal ainda não consolidou os débitos dos contribuintes que aderiam ao sistema e, portanto, a empresa corria o risco de ser excluída do Refis por falta de pagamento. Pelas regras do programa, os contribuintes que optaram pela migração de débitos anteriores são obrigados a pagar mensalmente 85% do valor da parcela referente a novembro de 2008.
Segundo a advogada do escritório Martinelli Thatiane Nemeth, o valor significativo do desembolso mensal, somado à possibilidade de usar prejuízos fiscais de anos anteriores, pode ter levado muitos contribuintes à mesma situação, ou seja, de quitação da dívida. “Se, eventualmente, a Receita Federal entender que o débito não fora quitado, os contribuintes poderão regularizar sua situação, mas com os benefícios da lei.”
Sílvia Pimentel
Diário do Comércio