CARF. IRPJ. Serviços Hospitalares. Redução da Base de Cálculo

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Ano-calendario: 2003
SERVIÇOS HOSPITALARES.
A Lei 9.249/95 não especificou o que pode ser considerado como serviço hospitalar sendo objetiva ao conceder o benefício aos prestadores de serviços hospitalares, neste sentido, qualquer atividade médica, pessoal ou instrumental em prol da saúde humana esta encartada no favor fiscal da redução da aliquota”.
(CARF. 1º Secão. Processo 17883.000046/2007-18 – Recurso Voluntario – Acsrdco 1803-00.818 – 3a Turma Especial Sessão de: 23 de fevereiro de 2011 – Matéria: Imposto de Renda – Recorrente: INST. DE UROLOGIA E NEFROLOGIA V.REDONDA LTDA – Recorrida: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO NO RIO DE JANEIRO – RJ)