CARF amplia prazo de consulta pública sobre o novo Regimento Interno – 17/02/2020

A presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), Adriana Gomes Rêgo, prorrogou para 6 de março de 2020 o recebimento de contribuições para o novo Regimento Interno do tribunal. A alteração veio após doze entidades ligadas aos contribuintes assinarem um ofício pedindo mudanças no processo de consulta pública para elaboração do novo regimento. O prazo anterior era 21 de fevereiro.

As entidades também pediam a realização de uma audiência pública para debater a minuta de regimento disponibilizada pelo Carf. No entanto, a presidente optou por uma reunião com as organizações que assinaram o ofício, entre elas a Associação dos Conselheiros Representantes dos Contribuintes no Carf (Aconcarf), a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a Comissão Especial de Direito Tributário da OAB Federal e a Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt).

Entidades ouvidas pelo JOTA consideraram positiva a reunião com a presidência do Carf, embora o pedido original fosse para uma audiência pública. Em nota enviada por meio de sua assessoria de imprensa, a Febraban defendeu que “é positiva a oportunidade de discutir de forma transparente essas propostas, em audiência com a presidente do Carf”. A Aconcarf informou a posição do Carf mostra que o tribunal tem comprometimento democrático ao atender um pleito da sociedade e das associações dos contribuintes, que pretendem participar da formação do novo regimento dando opiniões e sugestões.

No ofício enviado ao Carf as entidades afirmam que a audiência pública “atenderia ao princípio da transparência, além de ser instrumento democrático para a construção do Regimento Interno deste Tribunal Administrativo, que é um órgão técnico de referência nacional para a análise dos temas de Direito Tributário”.

Consulta pública

O Carf abriu consulta pública no último dia 22 de janeiro para receber sugestões para a minuta de aperfeiçoamento do regimento interno do órgão.

Entre as mudanças estão a preferência de julgamento de processos administrativos repetitivos e paradigmáticos, o aumento de quatro para seis julgadores nas Turmas Extraordinárias e a possibilidade de o presidente do CARF declarar nula decisão proferida por colegiado incompetente.

Além disso, pelo texto em análise, fica vedado aos membros das turmas de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF). Os conselheiros também devem seguir decisão definitiva do STF ou do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em repercussão geral ou repetitivo.

O novo regimento proposto prevê também o sobrestamento de processos que forem afetados por decisões de tribunais superiores que tenham efeito vinculante sobre o Carf.

Fonte: JOTA