Câmara aprova MP que beneficia empresas nacionais em licitações – 24/11/2010

A Câmara aprovou ontem a Medida Provisória nº 495, que faz alterações na Lei de Licitações (8666/93) no sentido de dar preferência às empresas nacionais nos processos licitatórios.
Vários pontos da MP vão nessa linha. O mais relevante deles é o que cria uma margem de preferência para produtos nacionais em relação aos estrangeiros. Assim, se o preço do produto nacional for de até 25% superior ao da empresa estrangeira concorrente, haverá preferência pela contratação dos produtos ou serviços da empresa nacional.
A MP determina ainda que essa margem de preferência será estabelecida tendo por base estudos técnicos que considerem a geração de emprego e renda o efeito da arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais e o desenvolvimento e inovação tecnológica no país.
Abre uma brecha, porém, para que o governo desconsidere essa margem quando não houver produção suficiente de bens manufaturados ou capacidade de prestação de serviços no país.
O Democratas se opôs a essa questão da margem de preferência, alegando que há um trecho neste artigo que prejudica a indústria nacional. Trata-se daquele que estende a margem de preferência aos bens e serviços originários de países do Mercosul ou de outros países com os quais o Brasil venha a assinar acordos sobre compras governamentais.
“Estamos assistindo ao enterro da Lei de Licitações. Essa MP atende aos empresários que estão juntos ao poder, assim como acontece nas repúblicas atrasadas. O que se vota aqui é uma delegação para que a burocracia do Estado escolha quem e que país vai ganhar a licitação”, disse o vice-líder do DEM, José Carlos Aleluia (DEM-BA). O PSDB também votou contra a admissibilidade da MP, mas por outros motivos. Alegou concordar no mérito com ela, mas não com a forma que foi apresentada. Defendeu que tivesse sido enviado um projeto de lei para que a MP fosse melhor discutida.
Entretanto, quando se passou á votação do mérito, a oposição conseguiu um acordo que retirou do texto o trecho que possibilitava a existência da margem de segurança “a outros países com os quais o Brasil venha a assinar acordos sobre compras governamentais”. Ficou acordado que apenas os países do Mercosul terão esse privilégio.
Dentre outros aspectos que alteraram a lei, está a parte que estabelece como critério de desempate nas licitações o fato de os produtos da empresa concorrente terem sido desenvolvidos no país. Uma alteração ao texto anterior, que previa a preferência de produtos produzidos no país por empresas de capital nacional. Assim, a nova redação considera a produção nacional de empresas multinacionais.
A MP também permite que nas contratações de sistemas de tecnologia de informação e comunicação considerados estratégicos pelo Executivo, a licitação possa ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvido pelo país.
Ainda no campo da tecnologia, a MP acrescenta na lista de dispensa de licitações as ações de estímulos e apoio á construção de ambientes especializados e cooperativos de inovação, previstos na Lei de Inovação. A medida aprovada amplia ainda para 120 meses o prazo para a vigência de alguns contratos relacionados à segurança nacional e que hoje têm dispensa de licitação.
Caio Junqueira – De Brasília
Valor Econômico