Prazo de correção para ressarcimento de contribuinte é infraconstitucional – 03/11/2020
Revela-se plenamente justificável que a autoridade fazendária disponha do referido prazo ânuo, em ordem a exercer o legítimo poder-dever de bem aferir a justeza dos valores reclamados pela parte contribuinte, mediante o exame das todas informações fiscais por esta última apresentadas. Com base nesse entendimento, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, votou…