Advogados podem julgar processos administrativos – 07/08/2013

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) definiu que advogados na ativa podem atuar como julgadores em tribunais administrativos fiscais. A decisão foi tomada ontem pelo órgão especial do conselho, que reúne representantes das 27 seccionais.
Segundo advogados, o entendimento é fundamental para a sobrevivência dos tribunais administrativos fiscais de municípios, Estados e da União, que possuem composição paritária. Metade dos representantes é da Fazenda Pública – geralmente auditores fiscais. Os outros 50%, de representantes dos contribuintes – advogados.
A OAB analisou consulta formulada pelo Movimento de Defesa da Advocacia (MDA). O pedido foi feito depois de o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anular decisões do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo por causa da participação de advogados da ativa nos julgamentos. Em pelo menos nove decisões proferidas desde 2004, os desembargadores entenderam que há incompatibilidade entre as funções.
O artigo 28 do Estatuto da Ordem – a Lei nº 8.906, de 1994 – estabelece como incompatível com a advocacia a função de julgador em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta. No caso, porém, segundo os conselheiros da OAB, não haveria incompatibilidade porque os advogados não recebem remuneração para julgar casos tributários. “A limitação feriria a isonomia”, disse ao Valor o relator do caso, conselheiro Marcelo Galvão.
O tribunal pleno da OAB, que reúne 81 conselheiros, deve voltar a analisar a questão por meio de uma proposta de revisão de um provimento da Ordem que trata de incompatibilidades. De toda forma, a decisão, agora, será levada ao TJ-SP. “Vamos enviar ofício ao tribunal para informar sobre a definição da OAB, que é o órgão competente para regular o exercício da profissão”, diz Marcelo Knopfelmacher, presidente do Movimento de Defesa da Advocacia.
Esta foi a segunda polêmica sobre o funcionamento de tribunais administrativos fiscais este ano. Em fevereiro, a advogada Fernanda Soratto Uliano Rangel ajuizou 59 ações populares para questionar a validade de julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) a favor de contribuintes.
O Carf faz parte do Ministério da Fazenda e é a última instância administrativa federal. “Agora, o posicionamento da OAB dará tranquilidade para que o Carf continue suas atividades”, diz o conselheiro Manoel Arruda, advogado que atua no conselho.
Recentemente, a Braskem obteve decisão na segunda instância do Judiciário contra uma das 59 ações populares propostas contra julgamentos do Carf. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região analisou o caso e manteve a sentença que extinguiu o processo sem análise do mérito.
Fonte: Valor Econômico&#160
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