PRORROGAÇÃO DE TRIBUTOS RETIDOS NA FONTE COMO MECANISMO NA ÁREA TRIBUTÁRIA PARA ENFRENTAR A CRISE DO COVID-19.

Como já eram esperados, os efeitos econômicos da pandemia do novo COVID-19 (Corona vírus) já se faz sentir em vários países.

No Brasil, este cenário de instabilidade econômica não poderia ser diferente.

Dado aos impactos e repercussões financeiras, Governadores vieram em público para anunciar novas medidas de auxílio, dentre elas, linhas de créditos com juros mais baixos e pacotes econômicos.

Nesse sentido, com drástica queda nas vendas e um reflexo negativo no fluxo de caixa das empresas brasileiras, fez com que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tivessem que tomar atitudes para criar auxílios emergenciais aos contribuintes contra a dificuldade econômica decorrente da inesperada pandemia.

A situação generalizada de grande impacto na vida da maioria dos brasileiros com o denominado isolamento vertical gerou como reflexo imediato severos prejuízos para a continuidade das atividades de empresariais, ocasionando, inclusive, o encerramento abrupto de uma série de empresas.

Diante de todo o cenário atual e com o propósito de manter a própria atividade, assim como os respectivos empregos, empresas sem recursos suficientes para o pagamento de suas obrigações se socorrem ao Poder Judiciário com o propósito de obter decisões que diminuam os impactos, diante da falta de caixa.

Notadamente, citamos exemplos ocorridos nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro em razão da edição da Portaria n. 139 de 3 de abril de 2020, que prorroga o prazo para recolhimento de tributos, na situação que especifica em decorrência da pandemia relacionada ao Corona vírus.

Empresas que retém o tributo na fonte conseguiram prorrogar os pagamentos de PIS, COFINS e contribuição previdenciária dos meses de março e abril, para os meses de julho e setembro.

Diante da análise das decisões proferidas, apesar de não constar no texto da Portaria n. 139 de 3 de abril de 2020, de forma expressa que as Empresas que sofrem retenção de tributos na fonte têm o direito ao benefício, estão havendo conquistas na Justiça Federal nesse sentido.

Portanto, as decisões proferidas no Rio e em São Paulo podem servir como precedentes para outros casos, sendo necessário recorrer ao judiciário para garantir sua aplicação.

Portanto, vale lembrar que a todo o momento vem sendo debatidas medidas para questões emergenciais voltadas ao atendimento da saúde das pessoas, buscando alternativas para mitigar os efeitos econômicos, dentre eles, instrumentos tributários que serão de grande importância para a transição da tensão ocasionada pela pandemia.

Nós da Jorge Gomes Advogados nos colocamos à disposição para prestar maiores informações e permanecemos acompanhando os impactos do COVID-19 para melhor auxilia-lo neste momento tão complicado.

Renato Nagao é estagiário na Jorge Gomes Advogados, bacharelando em Direito pelo Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente.