TJSP. PRESCRIÇÃO. 5 ANOS ENTRE CITAÇÃO E INCLUSÃO DOS SÓCIOS NA EXECUÇÃO.

Execução Fiscal. Inconformismo em relação à decisão de primeiro grau que incluiu os sócios no polo passivo da execução Decisório que não merece subsistir Ocorrência de prescrição Decorridos mais de 5 (cinco) anos entre a citação da empresa executada e o pedido de redirecionamento da
execução contra dos sócios Matéria que pode ser reconhecida de ofício, sendo irrelevante a arguição de falta de interesse recursal Precedentes desta Corte e do STJ Recurso provido. Agravo nº: 0058195-61.2012.8.26.0000. Des. Rel. Rubens Rihl.