TJSP. Empresas de Telefonia. Repasse de Pis Cofins. Cobrança indevida.

(Apelação n° 990.10.136970-2) Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com pedido de repetição de indébito. Repasse pela concessionária do PIS e COFINS incidentes sobre o fornecimento de serviço de telefonia fixa ao consumidor. Descabimento. Concessionária que é o contribuinte de direito. Manifestação do STJ neste sentido. O PIS e a COFINS, nos termos da legislação tributária em vigor, não incidem sobre a operação individualizada de cada consumidor, mas sobre o faturamento global da empresa. Repetição do indébito cabível. Caso de procedência da demanda. Recurso provido.

(Apelação , n° 990.10.029229-3) Prestação de serviços – Telefonia fixa – Ação declaratória cumulada com repetição do indébito – Cerceamento de defesa – Inocorrência – Preliminar rejeitada Cobrança de PIS e COFINS, de forma embutida, nas faturas de consumo dos serviços de telefonia – Ausência de previsão legal – Prática abusiva da concessionária – Substituição tributária indevida – Incidência das contribuições sociais referidas sobre o total das receitas auferidas pela ré, e não sobre a operação individualizada de cada consumidor – Sentença reformada – Ação procedente – Recurso provido.
“O repasse do PIS e da COFINS aos usuários nas contas telefônicas de consumo constitui prática comercial abusiva da prestadora de serviços e fere o princípio da reserva legal, diante da inexistência de norma que permita a substituição tributária indevidamente perpetrada pela concessionária”.