TJSP. AI Nº 2058830-90.2021.8.26.0000. ITBI. Base de cálculo. maior valor entre a arrematação e o valor venal para fins de IPTU.

Agravo de Instrumento. Ação declaratória. ITBI. Decisão que deferiu a liminar para que o recolhimento do tributo tenha por base de cálculo o maior valor entre a arrematação e o valor venal para fins de IPTU. Pretensão à reforma. Acolhimento. Presença de elementos suficientes para a formação de um juízo de probabilidade do direito. Precedente do STJ no sentido de que a base de cálculo do ITBI incidente sobre bem arrematado em hasta pública é o valor da arrematação. Fato gerador do ITBI que só ocorre com a transferência efetiva da propriedade ou do domínio útil, mediante o registro competente. Impossibilidade de cobrança de acréscimos moratórios (juros e multa). Possibilidade, contudo, de atualização monetária do valor da aquisição (base de cálculo), desde a realização da arrematação judicial até a data do registro imobiliário, pela Tabela Prática do TJSP, de forma a se preservar o valor real da base de cálculo. Precedentes. Decisão reformada. Recurso provido.

(Tribunal de Justiça de São Paulo, Agravo de Instrumento nº 2058830-90.2021.8.26.0000, Rel. Ricardo Chimenchi, data do julgamento: 24/07/2021)