Tempo de crise também é tempo de golpe com compensação indevida de tributos – 05/10/2016

E é neste meio que surge a figura do “santo milagroso”, pessoa com falsa promessa de reduzir a tributação drasticamente e em muitos casos utiliza-se indevidamente da figura autorizada por lei, a compensação.

O instituto da compensação existe sim (Lei nº 9.430/1996 e IN RF nº 1.300/2012), o que não há é o surgimento do nada de créditos.
A compensação de tributos deve ser oriunda de créditos ou pagamentos indevidos.

Mas o “santo” que opera milagres no mundo tributário, ao oferecer compensações aos contribuintes com dificuldade de manter em dia os pagamentos dos tributos, pode estar praticando o crime de fraude aos cofres públicos.

As compensações realizadas com créditos “fantasmas” (exemplo: Liquidação de débitos com crédito de Título da Dívida Pública) está sendo objeto de auditoria e fiscalização. A Receita Federal lançou (03/10) operação nacional, com o objetivo de auditar compensações.

Os contribuintes que compensaram indevidamente serão autuados. Se for comprovado fraude na apuração dos créditos, as multas podem chegar a 150% do valor do tributo compensado indevidamente e neste caso, a Receita Federal encaminhará ao Ministério Público Federal Representação Fiscal para Fins Penais.

“Aquele que paga errado”, paga pelo menos duas vezes! Além disso poderá responder criminalmente.

Empresários e contribuintes, desconfie de facilidades! Antes de aceitar ofertas milagrosas para reduzir ou quitar tributos, consulte o seu contador. Evite autuações!

Fonte: Siga o Fisco
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