STJ. SIMPLES. LIMITE ANUAL. TEMPUS REGIT ACTUM.

A Seção deu provimento ao recurso especial a fim de excluir a recorrida do Simples, por entender ultrapassado o limite anual de receita bruta estipulado pela legislação às empresas de pequeno porte. Segundo o Min. Relator, não obstante o Dec. n. 5.028/2004, mediante autorização expressa no § 3º do art. 2º da Lei n. 9.841/1999 (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), ter estabelecido novos patamares para o enquadramento da pessoa jurídica no sistema tributário em questão, o princípio tempus regit actum exige a aplicação do diploma legal vigente à época da ocorrência dos fatos, que se deu no exercício de 2002. Logo, devem ser considerados os limites fixados pelo estatuto, sem a nova redação determinada pelo aludido decreto. REsp 961.117-RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 8/9/2010.