STJ. Repetição de indébito tributário – IPTU – Prescrição

1. Pacificou-se nesta Corte jurisprudência no sentido de que o prazo quinquenal para se pleitear a repetição de indébito do IPTU tem como termo inicial a data de extinção do crédito tributário pelo pagamento, prevalecendo a aplicação dos arts. 156, I, 165, I, e 168, I, do CTN sobre o artigo 1º do Decreto 20.910/32.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para negar provimento ao recurso do Município do Rio de Janeiro.
(EDcl no REsp 1180659/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/05/2010, DJe 31/05/2010)