STF. UFESP. Constitucionalidade. Limitado aos índices Federais

Ag. Reg. no Agravo de Instrumento nº 369.486/SP: Índice utilizado pela Fazenda do Estado de São Paulo. UFESP. Constitucionalidade. Impossibilidade de exceder os índices federais. Jurisprudência sólida do Supremo Tribunal Federal. Dever de observância. 1. Segundo sólida orientação desta Corte, a UFESP é constitucional, desde que não exceda os índices federais de atualização de créditos tributários. 2. Quanto ao fundo, a jurisprudência assentada é contrária à pretensão do estado- recorrente. Confiram-se os seguintes precedentes: RE 183.907, rel. min. Ilmar Galvão, Pleno, DJ 16.04.2004: RE 172.197-AgR, rel. min. Cezar Peluso, Primeira Turma, DJ 02.06.2006 RE 171.816-AgR, rel. min. Maurício Corrêa, Segunda Turma, DJ 02.03.2001 RE 354-874-AgR, rel. min. Carlos Britto, Primeira Turma, DJ 13.02.2004 RE 168.602, rel. min. Eros Grau, Primeira Turma, DJ 22.04.2005. 3.Em razão do caráter plenamente vinculado do processo administrativo de constituição do crédito tributário, não pode a Fazenda pretender cobrar créditos que sabe indevidos por força de sólida jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental ao qual se nega provimento. DJ 28/05/2010.