STF. REPERCUSSÃO GERAL EM PAUTA. ACÓRDÃO. TEMA 504. IPI. PIS/COFINS.BASE DE CÁLCULO. CRÉDITO PRESUMIDO

Leading Case: RE 593544

Título: Crédito presumido do IPI na base de cálculo do PIS e da COFINS.

Descrição: Recurso extraordinário, em que se discute, à luz dos artigos 149, § 2º, I, 150, § 6º e 195, I, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de o crédito presumido do IPI decorrente de exportações, instituído pela Lei 9.363/96, integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS.

Tese: “Os créditos presumidos de IPI, instituídos pela Lei nº 9.363/1996, não
integram a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS, sob a sistemática de apuração cumulativa (Lei nº 9.718/1998), pois não se amoldam ao conceito constitucional de faturamento.”