STF. Repercussão Geral. Caráter confiscatório da “multa isolada”

Recurso Extraordinário em que se discute, à luz do artigo 150, IV, da Constituição Federal, se multa por descumprimento de obrigação acessória decorrente de dever instrumental, aplicada em valor variável entre 5% a 40%, relacionado à operação que não gerou crédito tributário (“multa isolada”) possui, ou não, caráter confiscatório.
Relator: MIN. JOAQUIM BARBOSA Leading Case: RE 640452