STF: carro deve ser licenciado no domicílio do proprietário, onde é devido o IPVA – 16/06/2020

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de julgamentos finalizados no plenário virtual na última segunda-feira (15/6), decidiu que os automóveis devem ser licenciados e registrados no local de domicílio do proprietário, seja pessoa física ou jurídica, e é neste estado que o IPVA é devido.

A maioria dos ministros entendeu que, no caso de locadoras de veículos, o IPVA é devido ao estado onde o automóvel é disponibilizado, ou seja, se a empresa tem filiais em vários estados, não pode escolher licenciá-los e registrá-los em um só estado e disponibilizá-los em todo o país.

A Corte se debruçou sobre o tema em dois processos distintos. O primeiro é a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4612, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), contra a Lei Estadual 7.543/88 de Santa Catarina. A lei exige o recolhimento do IPVA das empresas locadoras, com filial em Santa Catarina, ainda que com domicílio eleito em outro estados cujos veículos também estejam registrados em outros estados. Por seis votos a cinco, foi declarada constitucional a legislação.

O ministro Dias Toffoli, relator, destacou em seu voto que a Constituição Federal prevê que compete aos estados e ao Distrito Federal instituir e legislar sobre o IPVA, bem como fixar sua alíquota. O ministro disse que “o licenciamento deve guardar estreita relação com a propriedade, isto é, com o núcleo da materialidade do tributo” e que caso isso não aconteça, “acabarão surgindo situações incongruentes, e o referido critério não servirá para definir a qual estado pertence a capacidade ativa para cobrar o imposto”.

Toffoli lembra que não raramente são verificadas situações em que uma empresa qualquer, que se dedica ao comércio de mercadorias, registra e licencia veículos automotores seus em estado no qual não se encontra o estabelecimento empresarial ao qual estão eles vinculados (ou ligado em caráter não esporádico). Da mesma forma, se verificam casos em que uma locadora de veículos faz o licenciamento dos automóveis de sua frota em certo estado, mas, em caráter não esporádico, os coloca à disposição para locações avulsas em estabelecimento seu localizado em estado diverso.

“Em quadros como esses, que critério deve ser aplicado para se determinar qual a unidade federada tem a capacidade ativa concernente ao IPVA? Julgo não ser apropriado utilizar o critério do efetivo local de licenciamento do veículo. Se isso fosse feito, haveria desconexão entre a cobrança do tributo e sua materialidade”, diz Toffoli.

“Nas hipóteses retratadas, o licenciamento (i) dá apenas a aparência de que o aspecto material da exação acontece no estado onde esse ato foi realizado e (ii) cria um elo meramente formal entre tal unidade e o veículo.

Com efeito, usualmente se observa que, nessas situações, a propriedade sobre o veículo automotor não é efetivamente exercida em tal unidade federada. Ademais, o licenciamento ali acontece, usualmente, apenas para o proprietário ficar sujeito a menor carga de IPVA”.

O segundo caso é o recurso extraordinário (RE) 1016605, com repercussão geral reconhecida, que opõe uma empresa de Uberlândia e o estado de Minas Gerais. Neste recurso, por seis votos a cinco, foi fixada a seguinte tese: “a capacidade ativa referente ao IPVA pertence ao estado onde deve o veículo automotor ser licenciado, considerando-se a residência ou o domicílio assim entendido, no caso de pessoa jurídica, o estabelecimento a que estiver ele vinculado”.

Locadoras de veículos são afetadas pela decisão, já que esta é a primeira vez que o STF se pronuncia sobre a ‘guerra fiscal’ do IPVA. De acordo com os votos da maioria vencedora, licenciar o veículo em um estado onde o proprietário não reside, ou onde o veículo não fica, só para pagar alíquotas menores, significaria uma espécie de fraude.

A decisão no recurso com repercussão geral deve ser observada por todas as instâncias do Judiciário do país. Já o que foi decidido na ADI refere-se especificamente à lei do estado de Santa Catarina, mas cria precedente sobre eventuais leis de outros estados que versem sobre a mesma temática do recolhimento do IPVA para locadoras de veículos e suas filiais.

Fonte: JOTA